Art. 1º Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.
Art. 1º da Lei 6.664/1979
Lei nº 6.664/1979 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial