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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · SEÇÃO III – DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

Art. 97 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 97 O servidor terá direito à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício eletivo.

Parágrafo único A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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