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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 94 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 94 O servidor deverá aguardar em exercício a concessão de licença, salvo doença comprovada que o impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo da licença começará correr a partir do impedimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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