Art. 87 A gratificação de regência de classe será paga aos servidores ocupantes dos cargos do Grupo Magistério, conforme regulamento específico.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO II – DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES · SUBSEÇÃO IX – DA GRATIFICAÇAO DE REGÊNCIA DE CLASSE
Art. 87 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial