Art. 86 A gratificação prêmio de produtividade é devida aos servidores dos cargos de Fiscal de Tributos e Auxiliar de Fiscal, sendo computada e paga conforme o disposto em regulamento.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO II – DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES · SUBSEÇÃO VIII – DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial