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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO II – DA NOMEAÇÃO

Art. 8º do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 8º A primeira investidura em cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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