Art. 9º Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;
II reintegração do anterior ocupante.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO III – DA RECONDUÇÃ
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 9º Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;
II reintegração do anterior ocupante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial