Art. 77 Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO II – DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES · SUBSEÇÃO IV – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE E RAIO-X
Art. 77 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial