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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO II – DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES · SUBSEÇÃO IV – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE E RAIO-X

Art. 76 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 76 Haverá permanente controle de atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo único servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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