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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO II – DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES · SUBSEÇÃO IV – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE E RAIO-X

Art. 78 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 78 Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

Parágrafo único Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 06 (seis) meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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