Art. 56 O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou municipal será afastado do exercício do seu cargo de acordo com o artigo 38 da Constituição Federal e legislação aplicável.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 56 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial