Art. 55 O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 55 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial