Art. 57 Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I indenização;
II adicionais e gratificações.
§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidas em Lei.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 57 Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I indenização;
II adicionais e gratificações.
§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidas em Lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial