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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

Art. 57 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 57 Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I indenização;

II adicionais e gratificações.

§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidas em Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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