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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

Art. 53 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 53 O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão:

I redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;

II descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

Parágrafo único Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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