Art. 53 O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão:
I redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
II descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.
Parágrafo único Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.