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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

Art. 52 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 52 O Servidor perderá:

I a remuneração dos dias que faltar ao serviço;

II parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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