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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO I

Art. 5º do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, enquanto a investidura ocorrerá com a posse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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