Art. 4º São requisitos estabelecidos para ingresso no Serviço Público do Estado:
I nacionalidade brasileira;
II gozo dos direitos políticos;
III quitação com obrigações militares e eleitorais;
IV nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V idade mínima de 18 anos;
VI perfeita saúde física e mental.
Parágrafo único Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.