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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO I

Art. 4º do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 4º São requisitos estabelecidos para ingresso no Serviço Público do Estado:

I nacionalidade brasileira;

II gozo dos direitos políticos;

III quitação com obrigações militares e eleitorais;

IV nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V idade mínima de 18 anos;

VI perfeita saúde física e mental.

Parágrafo único Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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