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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO V – DA VACÂNCIA

Art. 43 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 43 Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

I recondução;

II promoção;

III readaptação;

IV aposentadoria;

V exoneração;

VI demissão;

VII falecimento;

VIII ascensão;

IX posse em outro cargo inacumulável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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