Art. 268 Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do servidor que esteja no desempenho da função de presidente de Associações ligadas aos servidores estaduais, nos dias em que participar de Congressos, Conclaves e Simpósios realizados na sede de sua lotação ou fora dela, e que versem sobre assuntos que digam respeito à categoria a que pertença.
Parágrafo único O afastamento de que trata este artigo deverá ser comunicado até 03 (três) dias antes da realização do evento e instruído com o documento do respectivo convite ou convocação.