Art. 267 A competência para a concessão das vantagens pecuniárias e benefícios em geral não especificada neste Estatuto, será determinada nas esferas da administração direta, autárquica e fundacional, por ato do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 267 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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