Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 257 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 257 A retenção dolosa da remuneração do servidor constituirá crime de responsabilidade do titular do poder ou responsável pela administração de órgão, autarquia e fundação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa