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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO IV – DA APOSENTADORIA

Art. 255 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 255 As despesas decorrentes com aposentadorias serão de responsabilidade integral do Governo do Estado do Amapá.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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