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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO IV – DA APOSENTADORIA

Art. 254 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 254 Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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