Art. 244 O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.
TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS · SEÇÃO XII – DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Art. 244 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial