Art. 152 A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VII, X e XI do artigo 147, implica a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 152 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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