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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DA RESPONSABILIDADE

Art. 142 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 142 As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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