Art. 142 As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DA RESPONSABILIDADE
Art. 142 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial