Art. 141 A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omisso ou comisso praticado no desempenho do cargo ou função.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DA RESPONSABILIDADE
Art. 141 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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