Art. 131 O direito de pleitear em juízo sobre qualquer lesão de direito individual do servidor é impostergável e o seu exercício não elidirá o de pleitear em instância administrativa.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 131 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial