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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 130 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 130 O período de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição até 02 (duas) vezes.

Parágrafo único Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará a correr pelo restante, desde que não inferior à metade do prazo original, no dia em que cessar a interrupção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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