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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 129 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 129 O prazo de prescrição contar-se-á na data da publicação oficial ou da referida ciência do interessado, do ato impugnado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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