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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 127 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 127 O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, provido qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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