Art. 123 Sob pena de responsabilidade será assegurado ao servidor:
I o rápido andamento dos processos de seu interesse nas repartições públicas;
II a ciência das informações, pareceres e despachos dados em processos a que ele se refiram;
III a obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público impuser sigilo, na forma da Lei.