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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 123 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 123 Sob pena de responsabilidade será assegurado ao servidor:

I o rápido andamento dos processos de seu interesse nas repartições públicas;

II a ciência das informações, pareceres e despachos dados em processos a que ele se refiram;

III a obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público impuser sigilo, na forma da Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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