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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 124 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 124 O requerimento inicial do servidor não precisará vir acompanhado dos elementos comprobatórios dos direitos pleiteados, desde que constem no assentamento individual do requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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