Art. 12 Ascensão é a passagem do servidor na mesma carreira, da última classe de um nível para o nível imediatamente superior, sendo posicionado no padrão de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontrava.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO IV – DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO E ASCENSÃO
Art. 12 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial