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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO IV – DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO E ASCENSÃO

Art. 12 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 12 Ascensão é a passagem do servidor na mesma carreira, da última classe de um nível para o nível imediatamente superior, sendo posicionado no padrão de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontrava.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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