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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DOS AFASTAMENTOS · SEÇÃO II – DO AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

Art. 114 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 114 Ao servidor em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo efetivo, sem remuneração.

II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

III investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

§ 1º Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção, progressão e licença-prêmio.

§ 2º Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse:

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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