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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS CONCESSÕES

Art. 115 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 115 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I por um dia, para doação de sangue;

II por dois dias, para se alistar como eleitor;

III por oito dias consecutivos, em razão de:

a) casamento; e

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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