Art. 115 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I por um dia, para doação de sangue;
II por dois dias, para se alistar como eleitor;
III por oito dias consecutivos, em razão de:
a) casamento; e
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmãos.