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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA SUJEIÇÃO PASSIVA · Seção I – Do Contribuinte

Art. 9º da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º. Contribuinte do imposto é a pessoa natural ou jurídica proprietária de veículo automotor.

Parágrafo único No caso de arrendamento mercantil, contribuinte é a empresa arrendadora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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