Art. 59. Esta Lei entra em vigor transcorridos 30 dias de sua publicação.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial