Art. 60. Ficam revogadas as Leis nºs 5.568, de 29 de dezembro de 1993, 6.136, de 30 de dezembro de 1999, e 6.505, de 20 de julho de 2004, e as disposições em contrário.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial