Art. 58. O Poder Executivo editará atos normativos necessários à implementação das disposições contidas nesta Lei.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial