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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57-A da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 57-A. Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá prorrogar a certidão de reconhecimento de não-incidência ou de concessão de isenção, independentemente de pedido do interessado.

Acrescido pela Lei n.º 6.973/08. Efeitos a partir de 08/08/08

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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