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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 57. Ficam automaticamente prorrogadas as isenções previstas nos incisos III e IV do art. 6º, concedidas no exercício de 2004, relativamente ao exercício de 2005.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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