Art. 57. Ficam automaticamente prorrogadas as isenções previstas nos incisos III e IV do art. 6º, concedidas no exercício de 2004, relativamente ao exercício de 2005.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial