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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção VI – Da Parte do Crédito Tributário não Impugnado

Art. 51 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 51. Se o sujeito passivo concordar apenas parcialmente com a exigência ou com a decisão de primeira instância poderá impugnar ou interpor recurso, conforme couber, apenas em relação à parcela do crédito tributário contestado, devendo efetuar o pagamento da parte não contestada.

Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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