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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO · Seção I – Da Não-Incidência

Art. 5º da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda disciplinará os requisitos a serem observados para o reconhecimento e concessão dos casos de não-incidência condicionada, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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