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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO · Seção I – Da Não-Incidência

Art. 4º da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º O IPVA não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio:

I da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público, no que se refere aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;

III dos partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV das entidades sindicais dos trabalhadores;

V dos templos de qualquer culto;

VI das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, observados os seguintes requisitos:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b) apliquem integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção dos objetivos institucionais, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos;

c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

d) sejam reconhecidas de utilidade pública através de lei federal, estadual ou municipal;

e) apresentem comprovante de credenciamento atualizado junto a conselho educacional ou de assistência social de âmbito federal, estadual ou municipal, conforme couber.

§1º A não-incidência prevista nos incisos I e II não se aplica aos veículos relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja pagamento de tarifas ou preços pelos usuários.

§2º A não-incidência a que se referem os incisos III, IV, V e VI compreende somente os veículos relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

§3º Na utilização de veículos em desacordo com as finalidades essenciais das entidades, conforme previsão do § 2º, aplica-se o disposto no inciso V do art. 3º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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