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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção III – Do Julgamento

Art. 48 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 48. Da decisão prevista no art. 47 caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, a ser interposto no prazo de dez dias, devendo a decisão, relativa ao recurso, ser prolatada dentro do prazo de vinte dias.

Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025

Parágrafo único A decisão do titular da Coordenadoria de julgamento será considerada definitiva no âmbito administrativo.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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