Art. 47. Apresentada a impugnação, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Julgamento que decidirá, no prazo de vinte dias.
Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025
Parágrafo único Caso não seja apresentado o pedido de revisão, nos termos previstos no art. 48, a decisão será considerada definitiva no âmbito administrativo.
Redação anterior (sem nota na fonte)