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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 44 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44. Na instauração, preparo, instrução, tramitação e decisão do processo administrativo tributário do IPVA será observado, conforme couber, o disposto na Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006.

Redação dada pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025

I Notificação de Débito, nos termos previstos no inciso II, do art. 12, e observado o disposto nos arts. 14 a 16;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II Auto de Infração, nos termos previstos no inciso III, do art. 12, respeitado, quanto ao julgamento, o disposto nos arts. 47 e 48.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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