Art. 36. A fiscalização e a arrecadação do imposto competem, originariamente, à Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único A SEFAZ poderá firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, objetivando:
I a arrecadação e fiscalização conjunta ou integrada do imposto; e
II a permuta de informações, registros, licenciamentos e cadastramentos de veículos e seus condutores;
III o acesso a banco de dados, relativamente à arrecadação e fiscalização do imposto.