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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO

Art. 36 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. A fiscalização e a arrecadação do imposto competem, originariamente, à Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único A SEFAZ poderá firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, objetivando:

I a arrecadação e fiscalização conjunta ou integrada do imposto; e

II a permuta de informações, registros, licenciamentos e cadastramentos de veículos e seus condutores;

III o acesso a banco de dados, relativamente à arrecadação e fiscalização do imposto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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