Art. 33. Aplica-se ao parcelamento previsto nesta seção o disposto nos arts. 24 a 28, no que couber.
CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO · Seção III – Do Parcelamento de Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos e Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro Lavradas por Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito
Art. 33 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial